Susep intima empresa de segurança
Nesta sexta-feira (22 de fevereiro), a autarquia publicou no Diário Oficial da União um edital intimando os responsáveis pela Mega Block Comércio e Serviços de Segurança a apresentarem sua defesa, em até 30 dias, em face da representação por operar como seguradora sem a devida autorização legal.
A Susep advertiu ainda que os fatos narrados no processo em referência serão julgados sem as referidas alegações e, acolhidas as razões da representação, a empresa estará sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66, por infração ao disposto no art.757 do Código Civil.
Vale lembrar que a Susep tem publicado quase diariamente editais com intimações a diferentes associações que atuam irregularmente como se fossem seguradoras.
Nesta 5ª feira (21/02), por exemplo, a autarquia intimou Autoforte, que, como as demais, se encontra em local incerto e não sabido.
Fonte: SEGS