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O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO?

Quando temos algum evento causador de dano, perda ou prejuízo sobre o que foi contratado, chamamos de Sinistro.

Ninguém está livre de passar por acidentes com carro ou moto. Nos dias de hoje, também ocorrem com frequência roubo e furto.

Para quem possui o Seguro Auto, boa parte dos problemas estarão resolvidos. A Seguradora se encarregará de cobrir os custos referentes ao veículo danificado, roubado ou furtado.

Na Neo Executiva você tem toda assistência necessária para que tudo seja resolvido com agilidade e sem preocupações.

No entanto, para maior presteza e precisão na resolução desses problemas, é preciso saber como agir.

E se você for Servidor Público dos estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a Neo Executiva traz  uma condição especial para Seguro de Automóvel.

 

Aqui segue um passo a passo de como proceder em caso de sinistro.

 

Tire o carro da via

Se ninguém se feriu e os veículos puderem se movimentar, devem ser imediatamente levados para um local onde não obstruam o tráfego nem comprometam a segurança de outros veículos. Caso contrário, o Código de Trânsito Brasileiro determina multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Se não for possível tirar o carro do local por causa dos danos sofridos com a batida, é necessário contatar o guincho da companhia de trânsito da cidade ou da seguradora e sinalizar a área com o triângulo posicionado a uma distância de pelo menos 30 metros para evitar novas colisões. Além disso, é preciso ligar o pisca-alerta.

 

Ligue para o seguradora

Resolvida essa primeira etapa, é hora de conversar com o outro condutor. Os dois podem buscar um entendimento sobre a responsabilidade da colisão sem a obrigatoriedade de acionar a Polícia Civil ou um órgão de trânsito. “Mas, se possível, é importante que a pessoa tire fotos do local, dos danos e da posição dos veículos no momento do acidente, colha os dados dos outros condutores envolvidos e, em seguida, comunique o sinistro à seguradora”. Se houver testemunhas, é recomendado anotar o contato delas.

 

Faça o boletim de ocorrências

Apesar de o Boletim de Ocorrência não ser necessário para chamar o guincho, é mais prudente fazer o registro. “O chamado pode ser feito mesmo sem o B.O., no entanto, mesmo quando não há feridos, é importante registrar o Boletim de Ocorrência com sua versão do ocorrido para fins de preservação de direitos”. Sem contar que as seguradoras exigem o documento para pagar a indenização (reparação dos danos) e que ele também é uma proteção caso a outra parte registre um B.O. com uma versão diferente do acidente. Quando não há vítimas, o boletim pode ser feito em qualquer unidade da PM ou pela internet, e deve relatar a cronologia do acidente, com os dados dos veículos (modelo e placa), dos motoristas (nome e RG) e das testemunhas, se houver.

 

Preste socorro, se necessário

Além de chamar o socorro médico para atender os feridos e a polícia para fazer o registro da ocorrência e a perícia, a lei determina que nesses casos também seja feita a sinalização de segurança com o triângulo e o pisca-alerta. “Outro ponto importante é não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode provocar sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará o registro do fato no local ou em uma delegacia”, reforça o Departamento de Trânsito.

 

Nem sempre quem bate na traseira é o culpado

Todo mundo já deve ter ouvido que quem bate na traseira é sempre culpado. Mas será essa uma verdade absoluta? “De início podemos dizer que essa afirmação é equivocada, pois é preciso fazer uma análise do caso para apontar as responsabilidades. Na maioria das vezes, a culpa recai sobre quem colide na traseira do outro veículo, mas existem exceções”, frisa Gleydson Mendes, professor de Legislação de Trânsito e coautor do livro Curso de Legislação de Trânsito.

O artigo 42 do CTB estabelece que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”. Ou seja, o motorista que freia subitamente sem que seja por motivo de segurança poderá ser responsabilizado pela batida que recebeu na traseira. “Mas, dependendo do conjunto probatório, a decisão pode ser de culpa concorrente, pois ambos deram causa para o acidente”, diz o professor, que complementa: “Existem situações em que o condutor muda repentinamente de faixa sem indicar de forma clara e com a devida antecedência, conforme preceitua o CTB. Em circunstâncias como essa, também é possível afastar a culpa daquele que colidiu na traseira. Assim, não se pode admitir a culpa absoluta e inequívoca”.

 

Mantenha a calma

“A regra de como se comportar em situações de conflitos no trânsito vai sempre na direção de manter a racionalidade e a objetividade”, diz Ivani Teixeira Mendes, coordenadora pedagógica do curso de pós-graduação em Psicologia do Trânsito do Centro de Estudos Avançados e Treinamento/Trânsito (Ceat). As pessoas envolvidas no acidente devem manter a calma e a educação na hora da conversa e argumentar com clareza e segurança.

 

Fontes: Revista auto esporte, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Gleydson Mendes, professor de Legislação de Trânsito e coautor do livro Curso de Legislação de Trânsito; Ivani Teixeira Mendes, coordenadora pedagógica do curso de pós-graduação em Psicologia do Trânsito CEAT; Lauriberto Tavares, diretor Operacional e de Sinistro Auto da Porto Seguro.

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